Portal RDC 611

Medidas de Prevenção 
Programa de Proteção Radiológica
Medidas de Prevenção:

1

Avaliação contínua das condições de trabalho

2

Classificação dos ambientes (livre, supervisionado ou controlado)

3

Sinalização das áreas controladas e supervisionadas e definição de barreiras físicas e de controle de acesso.
Medidas de Prevenção:
1
Avaliação contínua das condições de trabalho
2
Classificação dos ambientes (livre, supervisionado ou controlado)
3
Sinalização das áreas controladas e supervisionadas e definição de barreiras físicas e de controle de acesso.
Salas
As salas onde se realizam procedimentos radiológicos devem:
  • Ser classificadas como áreas controladas
  • Dispor de restrição de acesso e de
sinalização adequada
  • Possuir barreiras físicas com blindagem
Sinalização Luminosa
Sinalização luminosa vermelha deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos, indicando que pode haver exposição à radiação, devendo ainda:
  • Ser visível e estar acima da face externa da(s) porta(s) de acesso;
  • A sinalização luminosa estar
acompanhada do símbolo internacional da radiação ionizante e das seguintes inscrições na(s) porta(s):

a) “Raios X, entrada restrita” ou “Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”;

b) “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”
O consultório odontológico isolado que possua apenas equipamento de raios X intraoral e as unidades onde se utilizam equipamentos móveis ocasionalmente, como UTI‘s, estão dispensados desta sinalização.
Sala de Comando
A cabine ou sala de comando do equipamento deve:

  • Permitir ao operador, na posição de disparo, eficaz comunicação e observação visual do paciente mediante sistema de observação eletrônico ou visor de tamanho apropriado com, pelo menos, a mesma atenuação da cabine;
  • Possuir sistema de reserva ou sistema alternativo para falha eletrônica, no caso de sistema de observação eletrônico
  • Estar posicionada de modo que, durante as exposições, nenhum indivíduo possa adentrar a sala sem ser notado pelo operador.
A exigência de cabine de comando para o equipamento de radiologia odontológica intraoral pode ser dispensada, desde que a equipe possa manter-se a, no mínimo, 2 (dois) metros do cabeçote e do paciente, ou que o LR comprove a adequação dos níveis de exposição aos limites toleráveis.