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Fluoroscopia e Radiologia Intervencionista

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 91, DE 27 DE MAIO DE 2021

Estabelece requisitos sanitários para 
Sistemas de fluoroscopia e radiologia intervencionista, e dá outras providências.
1
Garantia da Qualidade e da Segurança.
2
Relação mínima de testes de Aceitação e de Controle de Qualidade.
Características dos equipamentos, dos processos e dos ambientes:
 

Todo equipamento de fluoroscopia ou de radiologia intervencionista deve possuir, além do estabelecido nas demais normativas aplicáveis:

I – blindagem no cabeçote de modo a garantir nível mínimo de radiação de fuga, restringida à taxa de kerma no ar de 1 mGy/h (um miligray por hora) a 1 (um) metro do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga, comprovada com certificado de adequação emitido pelo fabricante na instalação do tubo de raios X;

II – dispositivo para controlar o tempo acumulado de fluoroscopia, de modo que:

a) o tempo não exceda 5 (cinco) minutos sem que o dispositivo seja reajustado ou reiniciado; e

b) alarme sonoro audível na sala de exames, que indique o término do tempo pré-selecionado e continue soando enquanto os raios X são emitidos, até que o dispositivo seja reajustado ou reiniciado;

III – filtração total permanente do feixe útil de radiação em qualquer tensão de, no mínimo, o equivalente a 2,5 mm (dois inteiros e cinco décimos de milímetro) de alumínio;

IV – diafragma regulável, para limitar o campo de radiação à região de interesse e garantir que o feixe de radiação seja completamente restrito à área do receptor de imagem, em qualquer distância foco-receptor e qualquer tamanho de campo selecionado;

V – sistema para identificar quando o eixo do feixe de radiação está perpendicular ao plano do receptor de imagem, para equipamentos comercializados a partir da publicação desta Instrução Normativa;

VI – indicação visual do tubo selecionado no painel de controle, para equipamentos com mais de 1 (um) tubo;

VII – para salas com equipamentos fixos ou utilizados como fixos, cortina ou saiote plumbífero inferior/lateral íntegros para a proteção do operador contra a radiação espalhada pelo paciente, com espessura não inferior a 0,5 mm (cinco décimos de milímetro) equivalente de chumbo, a 100 kVp (cem quilovolts de pico). Este critério não é aplicável a equipamentos com tubo de raios X instalado sobre a mesa;

VIII – sistema para impedir que a distância foco-pele seja inferior a 30 cm (trinta centímetros) para equipamentos fixos e 20 cm (vinte centímetros) para equipamentos móveis;

IX – sinais sonoro e luminoso perceptíveis no interior da sala, quando o modo cine (registro ou gravação) estiver acionado;

X – componentes, tais como gerador, tubo, cabeçote, mesa e sistema de colimação devem possuir identificação própria (marca, modelo, número de série), mediante etiqueta fixada em lugar visível;

XI – controle automático de intensidade;

XII – indicação do produto kerma x área (pka) acumulado no exame ou do kerma no ar de referência, sendo recomendadas as duas indicações, para equipamentos comercializados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa;

XIII – visor plumbífero íntegro, com atenuação mínima equivalente a 0,25 mm (vinte e cinco centésimos de milímetro) equivalente de chumbo, a 100 kVp (cem quilovolts de pico), para salas com equipamento fixo ou utilizado como fixo; e

XIV – gerador e tubo de raios X com potência mínima de 60 kW (sessenta quilowatts), para equipamentos utilizados em cardiologia intervencionista.

TESTES DE ACEITAÇÃO E DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA SERVIÇOS DE FLUOROSCOPIA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
TestesPeriodicidadeTolerânciaNível de restriçãoInstrumentação
Mínima distância Foco-PeleTeste de aceitação e após manutenções≥30 cm, para equipamentos fixos; ≥ 20 cm, para equipamentos móveis.
Integridade dos acessórios e equipamentos de proteção individual e coletivoTeste de aceitação, semestral ou após reparosIntegrosNão possui ou todos estão danificados.
Sinal sonoro no modo cine (registro ou gravação)Teste de aceitação, anual e após manutençõesExistência de sinal sonoro no modo cine (registro ou gravação)
Máxima taxa de kerma no arTeste de aceitação, anual ou após reparos≤88 mGy/min em modo normal≤176 mGy/min para qualquer espessura de pacienteMedidor de dose
Exatidão do indicador da tensão do tuboTeste de aceitação, anual ou após reparos≤ 10%> 20%Medidor de tensão
Exatidão do tempo de exposição (Tempo acumulado)Teste de aceitação, anual ou após reparos≤10%> 20%Medidor de tempo
Camada Semirredutora (CSR)Teste de aceitação, anual ou após reparosAnexo II desta Instrução Normativa10% menor que os valores do Anexo IIMedidor de CSR
Reprodutibilidade do controle automático de intensidadeTeste de aceitação, anual ou após reparos≤ 10%> 20%
Exatidão do indicador de produto kerma X área (Pka) (quando aplicável) e do kerma no ponto de referência de entrada no paciente (quando aplicável))Teste de aceitação, anual ou após reparos≤ 20%> 40%Medidor de PDA
Valores de taxa de kerma no ar de referência nos modos baixo, normal e alto (quando aplicável)Teste de aceitação, anual ou após reparos(Taxa kerma baixo / Taxa kerma normal) ≤ 0,5 0,5 < (Taxa kerma baixo/Taxa kerma normal) < 1,0 Medidor de dose
Resolução espacial modo fluoroscopiaTeste de noaceitação, anual ou após reparos1,0 pl/mm para campos > 25 cm; 1,2 pl/mm para campos < 25 cm.0,6 pl/mm para campos > 25 cm; 0,8 pl/mm para campos ≤ 25 cm.RF-FLUO; RF-FTFL
Resolução espacial de baixo contraste no modo fluoroscopiaTeste de aceitação, anual ou após reparos.4% p/ campos > 25 cm; > < 3% p/ campos < 25 cm. >6% para campos > 25 cm; 5% para campos ≤ 25 cm.RF-FLUO; RF-FTFL
Alinhamento do eixo central do feixe de raios XTeste de aceitação, anual ou após reparosAlinhamento < 1,5° em relação ao eixo perpendicular ao plano do Receptor de imagem> 3,0°RF-FLUO
Exatidão do sistema de colimaçãoTeste de aceitação, anual ou após reparos0,8 ≤ (Campo medido / Campo indicado) < 1 (Campo medido / Campo indicado) >1,2 RF-FLUO; RF-FTFL
Distorção geométrica (quando aplicável)Teste de aceitação, anual ou após reparos≤10%> 20%RF-FLUO
Levantamento radiométricoTeste de aceitação, quadrienal ou após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentosÁrea Livre: ≤ 0,5 mSv/ano; Área Controlada: ≤ 5,0 mSv/ano.Área Livre: > 1,0 mSv/ano; Área Controlada: > 10,0 mSv/ano.Medidor de Rastreamento
Radiação de fuga do cabeçoteTeste de aceitação, quadrienal ou após modificações nos equipamentos≤1,0 mGy/h, a 1m > 2,0 mGy/h, a 1mMedidor de Rastreamento

VALORES MÍNIMOS DE CAMADAS SEMIRREDUTORAS

Ficam proibidas:

I – a instalação de equipamentos com gerador que não seja de alta frequência;

II – a instalação de equipamentos de fluoroscopia sem feixe pulsado; e

III – a utilização de equipamentos sem controle automático de intensidade.

Requisitos de Desempenho e Aceitação
 
São condições dos procedimentos e equipamentos de fluoroscopia e de radiologia intervencionista que inabilitam o seu uso:
 
I – equipamento sem sistema de colimação ou sistema sem funcionar;
 
II – equipamento incapaz de restringir o campo de radiação ao receptor de imagem;
 
III – equipamento sem filtração adicional;
 
IV – equipamento sem indicação no painel de controle dos parâmetros básicos (tensão (kVp), corrente (mA) e tempo (min), produto kerma x área (quando aplicável) e do kerma no ar de referência (quando aplicável) para todos os equipamentos comercializados a partir da publicação desta Instrução Normativa;
 
V – mais de 1 (um) equipamento instalado na mesma sala;
 
VI – equipamentos sem intensificador de imagem, detector de placa plana ou detector digital integrado; e
 
VII – equipamentos utilizados em radiologia intervencionista sem anteparos de teto ou visores plumbíferos, e cortinas plumbíferas..
As avaliações da qualidade da imagem devem:
 
I – utilizar ferramenta de teste, específica para fluoroscopia e radiologia intervencionista;
 
II – após a realização do teste de aceitação ou dos testes completos de desempenho, incluindo avaliação do equipamento de raios X, receptores de imagem, sistema de visualização, deve-se produzir 1 (uma) imagem da ferramenta de teste, para ser utilizada como referência;
 
III – semestralmente, deverá ser produzida 1 (uma) imagem da ferramenta de teste, com a mesma técnica utilizada para produzir a imagem de referência; e
 
IV – as avaliações quantitativas e qualitativas devem ser realizadas com base nos parâmetros estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa, na imagem de referência e nas especificações da ferramenta de teste.