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Radiologia Odontológica Intraoral

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº 95, DE 27 DE MAIO DE 2021

Estabelece requisitos sanitários para 
Dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da
qualidade e da segurança em sistemas de Radiografia
Odontológica Intraoral, e dá outras providências.
1
Garantia da Qualidade e da Segurança.
2
Relação mínima de testes de Aceitação e de Controle de Qualidade.
Características dos equipamentos, dos processos e dos ambientes:

Todo equipamento de raios X odontológico intraoral deve possuir:

I – Tensão nominal no tubo de raios X maior ou igual a 60 kV (sessenta quilovolts);

II – Filtração total permanente não inferior ao equivalente a 1,5 mm (um inteiro e cinco décimos de milímetro) de alumínio, caso a tensão nominal de tubo seja menor ou igual a 70 kV (setenta quilovolts);

III – Filtração total permanente não inferior ao equivalente a 2,5 mm (dois inteiros e cinco décimos de milímetro) de alumínio caso a tensão nominal de tubo seja superior a 70 kV (setenta quilovolts);

IV – Sistema de colimação para garantir que o diâmetro do campo não seja superior a 6 cm (seis centímetros) na extremidade de saída do localizador;

V – localizador que garanta distância foco-pele de, no mínimo, 20 cm (vinte centímetros);

VI – cabo disparador com comprimento mínimo de 2 (dois) metros; e

VII – blindagem no cabeçote de modo a garantir nível mínimo de radiação de fuga, restringida à taxa de kerma no ar de 0,25 mGy/h (vinte e cinco centésimos de miligray por hora) a 1 (um) metro do ponto focal, quando operado em condições de ensaio de fuga, comprovada com certificado de adequação emitido pelo fabricante na instalação do tubo de raios X.

TESTES DE ACEITAÇÃO E DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA INTRAORAL
APLICABILIDADE*TESTESPERIODICIDADETOLERÂNCIANÍVEL DE RESTRIÇÃOINTRUMENTAÇÃO
CVedação da da câmara escuraTeste de aceitação, bienal ou após reparosSem entrada de luz externaVelando filme
GCamada Semirredutora (CSR)Teste de aceitação, bienal ou após reparosAnexo II desta Instrução Normativa20% menor que os valores do Anexo II.Medidor de CSR
GExatidão da Tensão do Tubo.Teste de aceitação, bienal ou após reparos≥ 10%> 20%Medidor de Tensão
GExatidão do tempo de exposiçãoTeste de aceitação, bienal ou após reparos≥ 20%> 40%Medidor de Tempo
GValor representativo de doseTeste de aceitação, bienal ou após reparos≥ 3,5mGy (molar superior adulto)-Medidor de Dose
GLinearidade do kerma no ar com o produto corrente tempoTeste de aceitação, bienal ou após reparos≥ 20%> 40%Medidor de Dose
GReprodutibilidade do kerma no arTeste de aceitação, bienal ou após reparos≥ 10%> 20%Medidor de Dose
GTamanho de CampoTeste de aceitação, bienal ou após reparos≥ 6cm< 4 cm ou > 8 cm
GDistância Foco- PeleTeste de aceitação, bienal ou após reparosDFP ≥ 20 cmNão possui localizador ou o localizador é de saída fechada.
GArtefatos na imagemTeste de aceitação, bienal ou após reparosImagens sem artefatos.-OD-FTOD
DEfetividade do ciclo de apagamentoTeste de aceitação, bienal ou após reparosAusência de imagem residual-
GIntegridade dos acessórios e equipamentos de proteção individual.Teste de aceitação, bienal ou após reparosÍntegros-
GQualidade da ImagemTeste de aceitação, bienal ou após reparosArt. 5° desta Instrução Normativa-OD-FTOD
GLevantamento radiométricoTeste de aceitação, quadrienal ou após modificações nas salas, equipamentos ou procedimentosÁrea Livre: ≥ 0,5 mSv/ano; Área Controlada: ≥5,0 mSv/ano.Área Livre: > 1,0 mSv/ano; Área Controlada: > 10,0 mSv/ano.Medidor de Rastreamento
GRadiação de fuga do cabeçoteTeste de aceitação, quadrienal ou após modificações nos equipamentos.<0,25 mGy/h, a 1m> 0,5 mGy/h, a 1mMedidor de Rastreamento

VALORES MÍNIMOS DE CAMADAS SEMIRREDUTORAS

Requisitos de Desempenho e Aceitação
 
São condições dos procedimentos e equipamentos de radiologia odontológica intraoral que inabilitam seu uso:
 
I – equipamento sem colimador ou sem localizador;
 
II – equipamento com localizador cônico;
 
III – equipamento sem filtração adicional;
 
IV – equipamento com sistema de acionamento de disparo com retardo; e
 
V – equipamento com sistema de disparo que permita emissão de radiação sem que se mantenha a pressão no disparador ou possibilite exposição além do tempo solicitado.
 
As avaliações da qualidade da imagem devem:
 
I – utilizar ferramenta de teste específica para radiologia odontológica intraoral, que verifique, no mínimo, resolução espacial e resolução de contraste;
 
II – após a realização do teste de aceitação ou dos testes completos de desempenho, incluindo avaliação do equipamento de raios X e receptores de imagem, deve-se produzir 1 (uma) imagem da ferramenta de teste, para ser utilizada como referência;
 
III – bienalmente, deverá ser produzida 1 (uma) imagem da ferramenta de teste, com a mesma técnica utilizada para produzir a imagem de referência; e
 
IV – as avaliações quantitativas e qualitativas devem ser realizadas com base na imagem de referência e nas especificações da ferramenta de teste.